Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Projeto de lei regulamenta o funcionamento do Copom
Objetivo é garantir segurança jurídica às deliberações do comitê
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 45/23 regulamenta o funcionamento do Comitê de Política Monetária (Copom). O objetivo é garantir segurança jurídica às deliberações do órgão, que pertence ao Banco Central.
O Copom foi instituído por um ato administrativo e hoje é regido por uma resolução. O projeto regulamenta em lei o funcionamento do órgão.
O texto determina que cabe ao Copom estabelecer as orientações, diretrizes estratégicas e os instrumentos da política monetária; definir a taxa Selic; e divulgar o relatório de inflação abordando o regime de metas, os resultados das decisões passadas e a perspectiva da inflação no futuro.
A taxa de juros Selic é a referência para os demais juros da economia. Trata-se da taxa média cobrada em negociações com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, registradas diariamente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Em relação aos integrantes do órgão, o texto prevê que devem fazer parte do conselho o ministro da Fazenda, que o presidirá; o ministro do Planejamento e Orçamento; o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; o presidente do Banco Central do Brasil; e o secretário do Tesouro Nacional. O projeto os incorpora aos atuais integrantes do conselho.
Atualmente, o Copom é composto pelo presidente do BC e demais diretores financeiros da instituição.
Decisões do Copom
Pela proposta, o Copom deliberará por maioria simples de votos. O comunicado da decisão do Copom nas reuniões ordinárias e extraordinárias será divulgado imediatamente após o término da sessão e identificará o voto de cada membro.
O PLP prevê que a ata da reunião do Copom será divulgada em até quatro dias úteis contados da data do término da reunião e nela deverão constar a decisão tomada, o registro nominal dos votos proferidos pelos seus membros e um breve resumo das discussões ocorridas durante a sessão.
O texto proíbe os integrantes do conselho, nos 7 dias anteriores às reuniões ordinárias e nas 24 horas antes das extraordinárias, de emitir declaração sobre o Copom, bem como autorizar a divulgação de pronunciamento em que tenham emitido declaração sobre assuntos do Copom.
São considerados assuntos do Copom aqueles relacionados à conjuntura da economia brasileira ou internacional, incluindo taxas de juros, câmbio e quaisquer outros, desde que possam influenciar ou ser influenciados por decisões do órgão.
O autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que a proposta não interfere na autonomia do Banco Central.
“Para evitar a insegurança jurídica de algo tão importante para a economia nacional, estou propondo a regulamentação do Copom em lei complementar, mantendo os termos da atual resolução administrativa que o define e convalidando todas as decisões tomadas anteriormente”, justifica o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, que já recebeu a proposta, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Edição: Ana Chalub
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