Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
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Projeto institui nova taxa de juros para financiamentos do BNDES
Proposta prevê taxa reduzida em empréstimos para indústria de transformação e serviços de alto nível tecnológico
O Projeto de Lei 4135/23 institui uma nova taxa de juros para os financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que vai substituir a atual Taxa de Longo Prazo (TLP). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, a Taxa de Financiamento de Longo Prazo (TFLP) será formada de acordo com metodologia definida pelo Poder Executivo, com base na meta de inflação futura para os 12 meses seguintes e um prêmio de risco (o ‘lucro’ do BNDES). Essa metodologia guarda semelhança com a TJLP, taxa que foi substituída pela TLP em 2018.
Taxa instável
A proposta é do deputado Heitor Schuch (PSB-RS) e outros 10 parlamentares. Ele alega que a TLP retirou do banco a capacidade de proteger os investimentos produtivos de instabilidades econômicas. A taxa é calculada com base na inflação em curso e nos juros de um dos títulos da dívida pública.
Esse modelo, segundo ele, criou uma taxa “indexada, pró-cíclica e elevada para padrões internacionais”. A TFLP, na visão de Schuch, “devolve ao BNDES a possibilidade de atuar de maneira adequada às condições da economia brasileira e sua industrialização”.
Fundos
O PL 4135/23 estabelece ainda o seguinte:
- a TFLP será reduzida nos financiamentos para a indústria de transformação, serviços de alto nível tecnológico e infraestrutura produtiva ou social;
- a taxa vai remunerar os fundos governamentais que abastecem o BNDES com recursos, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
- os recursos do FAT aplicados em depósitos especiais, destinados a programas de investimento, serão remunerados pela TFLP.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Edição: Pierre Triboli
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