Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
Nova lei facilita cessão de créditos tributários e introduz protesto extrajudicial
A nova lei permite a cessão de créditos tributários e não tributários para entidades privadas, além de incorporar o protesto extrajudicial para interrupção da prescrição.
A Lei Complementar nº 208, sancionada nesta terça-feira (2), traz importantes mudanças para a gestão de créditos tributários e não tributários no Brasil. Esta nova legislação altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com o objetivo de permitir a cessão de direitos creditórios e introduzir o protesto extrajudicial como medida para interromper a prescrição dos créditos.
Principais alterações
Cessão de direitos creditórios
A Lei nº 4.320 passa a incluir o artigo 39-A, que autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a cederem direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários. Esses direitos podem ser transferidos a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- Condições para cessão:
-
- Preservação da natureza do crédito original;
- Manutenção dos critérios de atualização, correção de valores e condições de pagamento;
- Prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial pela Fazenda Pública;
- Operação definitiva, sem responsabilidade futura para o cedente;
- Limitação aos créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor;
- Autorização específica do chefe do Poder Executivo ou autoridade delegada;
- Realização até 90 dias antes do término do mandato do chefe do Poder Executivo.
- Restrições e exclusões:
-
- Preservação das bases de cálculo das vinculações constitucionais;
- Exclusão de percentuais pertencentes a outros entes federativos;
- Vedação à participação de instituições financeiras controladas pelo ente cedente em operações primárias ou secundárias dos direitos creditórios cedidos.
Protesto Extrajudicial
A Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional) é modificada para incluir o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição dos créditos tributários.
- Art. 174:
- Inclui o protesto extrajudicial como um meio de interromper a prescrição dos créditos tributários.
- Art. 198:
- Autoriza a administração tributária a requisitar informações cadastrais e patrimoniais de devedores a entidades públicas ou privadas, facilitando a cobrança dos créditos tributários.
Implicações da nova lei
A Lei Complementar nº 208 tem o potencial de impactar significativamente a gestão financeira dos entes federativos ao permitir a cessão de direitos creditórios.Isso pode proporcionar uma nova fonte de receita, ajudando na gestão de despesas e investimentos. Além disso, a inclusão do protesto extrajudicial como medida de interrupção da prescrição fortalece os mecanismos de cobrança da administração tributária.
A implementação dessas alterações visa modernizar e tornar mais eficiente a administração de créditos tributários no Brasil. A Lei Complementar nº 208, ao permitir a cessão de direitos creditórios e fortalecer os mecanismos de cobrança, busca proporcionar maior flexibilidade e eficiência na gestão das finanças públicas, ao mesmo tempo em que assegura a transparência e a responsabilidade fiscal.
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.