Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
Tenho pressão alta, posso receber auxílio-doença?
Vamos entender se o INSS concede o auxílio-doença para trabalhadores com problemas de pressão alta e quais são os requisitos necessários.
A hipertensão, popularmente conhecida como pressão alta, afeta cerca de 30% da população adulta brasileira, segundo a Sociedade Brasileira de Hipertensão.
Diante dessa realidade, muitos trabalhadores se perguntam se essa condição lhes dá direito ao auxílio-doença, um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de incapacidade temporária para o trabalho.
Pressão alta garante o direito ao auxílio-doença?
Sim, a pressão alta pode garantir o direito ao auxílio-doença, mas não de forma automática. Para que o benefício seja concedido, é necessário que a hipertensão cause uma incapacidade temporária para o exercício da atividade laboral.
Isso significa que o trabalhador precisa estar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias devido a complicações relacionadas à pressão alta.
É importante destacar que o INSS não concede o auxílio-doença apenas com base no diagnóstico de hipertensão.
Continua após a publicidade
O trabalhador deve comprovar, por meio de uma perícia médica, que sua condição de saúde impede o desempenho de suas funções de maneira temporária. Ou seja, a doença deve ter um impacto significativo na capacidade de trabalho.
Regras para concessão do auxílio-doença
Para garantir o acesso ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir algumas regras essenciais:
Carência de 12 contribuições mensais: o trabalhador precisa ter efetuado pelo menos 12 contribuições ao INSS. Em situações excepcionais, previstas por lei, essa carência pode ser dispensada.
Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar com suas contribuições previdenciárias em dia, o que assegura sua qualidade de segurado perante o INSS.
Comprovação por perícia médica: é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS ou por um médico credenciado, que atestará a incapacidade temporária para o trabalho devido à doença.
Afastamento por mais de 15 dias: para os empregados em empresas, o afastamento das atividades deve ser superior a 15 dias consecutivos ou intercalados em um período de 60 dias, desde que pelo mesmo problema de saúde.
Cumprir essas regras é crucial para que o trabalhador com hipertensão possa obter o auxílio-doença, garantindo o suporte necessário durante o período de incapacidade.
Em caso de dúvidas o ideal é contatar um advogado para te orientar e garantir o melhor cenário para o seu caso.
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.