A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lança consulta pública sobre seguro-garantia
Modalidade visa permitir a garantia de débitos inscritos em dívida ativa
Até o final deste mês, dia 30 de setembro, advogados, empresas de seguro e contribuintes poderão opinar sobre o oferecimento e a aceitação do seguro-garantia para garantir débitos tributários no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A partir de uma consulta pública, por meio de formulário eletrônico, a Procuradoria colherá sugestões para aprimorar a minuta de portaria que vai regular a modalidade.
Acesse a minuta da nova Portaria sobre o seguro-garantia
O seguro-garantia é uma espécie de contrato de seguro de dano que possui uma estrutura triangular, envolvendo, no âmbito da PGFN três partes: o tomador (o devedor de débitos inscritos ou em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS, que deve prestar garantia para processo de natureza fiscal ou para negociação administrativa, responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora); o segurado (o credor, União ou FGTS, representados pela PGFN); e a seguradora (a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante a PGFN).
Na prática, o tomador/devedor contrata, junto a uma seguradora, um contrato de seguro garantia, sendo o responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora. O segurado/credor, por sua vez, aceita o contrato de seguro que irá assegurar o pagamento de uma indenização em caso de descumprimento das obrigações garantidas por parte do tomador durante a vigência da apólice do seguro.
Segundo o Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, João Grognet, o objetivo da norma (clique aqui para acessar a minuta) é substituir a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014
Acesse o Edital nº 13/2024, que instaura o processo de consulta pública
“O normativo vem para tornar o regramento mais aderente às necessidades verificadas a partir de inovações normativas advindas nos últimos anos”, explicou.
Entre os destaques, está a elaboração de modelos de apólice padrão, que “têm o potencial de facilitar o fluxo de oferecimento e aceitação do seguro-garantia, além conferir padronização e segurança ao procedimento”.
Grognet frisou, ainda, que, desde o início da elaboração da minuta, “a PGFN manteve estreita relação com as entidades do setor”, como é o caso da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e da Superintendência dos Seguros Privados (Susep).
Acesse o formulário para participar da consulta pública
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