Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas
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É MEI? Não esqueça de pagar o DAS até sexta-feira (20)
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Quem é microempreendedor individual (MEI) já sabe: todo dia 20 é preciso quitar a parcela mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), única obrigação financeira da categoria. Basta emitir o boleto no portal ou no aplicativo do Sebrae sem qualquer custo.
O DAS-MEI reúne, em uma única guia, o recolhimento de tributos (INSS, ICMS e ISS). A cobrança mensal tem valor fixo, de acordo com a atividade exercida pelo MEI, e segue o valor calculado sob o salário-mínimo (R$ 1.412). Para o MEI em geral, a cobrança vai de R$ 70,6 a R$ 76,6, variando entre serviço e produto. Para o MEI Caminhoneiro, é de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e destino.
O Sebrae alerta que ao manter suas obrigações em dia com a Receita Federal, o MEI garante o acesso a direitos como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de benefícios à família, como pensão por morte e auxílio-reclusão. Mesmo os empreendedores que não têm faturamento precisam realizar o pagamento do boleto e a data limite é o dia 20 de cada mês.
Ainda não pagou o DAS-MEI? Aprenda como fazer
Para realizar o procedimento pelo portal do Sebrae é muito fácil. É necessário fazer o login com CPF e senha. Na sequência, acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição. Também é possível ter acesso por meio do aplicativo Sebrae, disponível para download em smartphones.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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