Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas
Área do Cliente
Notícia
AGU, CGU e empresas concluem renegociação e enviam ao STF proposta final sobre acordos de leniência
Proposição busca preservar a agenda de integridade pública e a continuidade da atividade econômica na construção civil. Conciliação ocorreu no âmbito da ADPF nº 1051
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) entregaram, nesta sexta-feira (20), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta final de conciliação sobre a reestruturação dos acordos de leniência firmados com sete empresas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1051.
Sob a relatoria do ministro do STF, André Mendonça, a ação foi proposta em 2023 pelos partidos Socialismo e Liberdade (PSOL), Comunista do Brasil (PCdoB) e Solidariedade. As agremiações questionam os parâmetros adotados nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e as empresas no âmbito da Operação Lava Jato.
As sete companhias que deverão firmar termos aditivos aos acordos de leniência previamente celebrados com a União (AGU/CGU) são as seguintes: UTC Participações S.A.; Braskem S.A.; OAS; Camargo Corrêa; Andrade Gutierrez; Nova Participações S.A. e Odebrecht.
A proposta entregue à Corte é resultado de um intenso período de análise do pleito das empresas e da legislação aplicável ao caso. As principais diretrizes levadas em consideração nas tratativas que possibilitaram a formulação da proposta encaminhada ao STF foram:
1) a continuidade da atividade econômica, com a preservação e a geração de empregos na construção civil, setor estratégico para o desenvolvimento nacional;
2) a preservação da agenda de integridade pública, com a manutenção dos acordos de leniência vigentes; e
3) o fortalecimento do mecanismo da consensualidade para superação dos conflitos no Judiciário.
Os termos dos aditivos decorrentes da conciliação são os mesmos que haviam sido informados ao ministro-relator da ADPF nº 1051 em agosto deste ano, quando a AGU e CGU pediram ao STF a prorrogação do prazo com o objetivo de finalizar os últimos aspectos das negociações. Baseada na Lei nº 13.988/2020, que regulamenta as transações para fins de resolução de conflitos que envolvem créditos devidos à Fazenda Pública, a conciliação contempla:
a) isenção da multa moratória de 2% incidente sobre as parcelas vencidas das dívidas das empresas;
b) substituição do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador do saldo devedor das empresas no âmbito dos acordos até a data de 31/05/2024. A Selic permanece como indexador após a celebração dos termos aditivos ao acordo;
c) a possibilidade de utilização, pelas empresas, de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, limitada aos casos em que, após análise, o débito da empresa se enquadre na situação de difícil recuperação financeira;
d) Renegociação do perfil de pagamento (cronograma de pagamento), de acordo com a capacidade de pagamento das empresas.
Na proposta, foi definido que as empresas podem utilizar os créditos relacionados ao prejuízo fiscal para pagar, no máximo, até 50% do saldo devedor atualizado de cada acordo de leniência (para ver os valores dos saldos, acesse o painel “Acordos de Leniência” no portal da CGU da internet. Cabe ressaltar que não houve reclassificação de fatos.
A conciliação entre a União (AGU/CGU) e as pessoas jurídicas foi aberta pelo ministro André Mendonça no âmbito da ADPF nº 1051. Caberá ao STF a análise da proposta e sua eventual homologação. Após essa etapa, se homologados, os termos aditivos passam a vigorar e as empresas voltarão a pagar as parcelas dos acordos já sob a sistemática definida por meio dos aditivos.
Notícias Técnicas
Informações devem ser prestadas por meio do Portal e-CAC, conforme determina o Convênio ICMS 134/16; descumprimento pode gerar penalidades
A entrega do DCP é obrigatória para manter o direito ao crédito presumido do IPI, que reduz a carga tributária sobre insumos usados na produção para exportação.
Mudanças decorrem da nova norma IFRS 18 e seguem agora para avaliação do CFC e CVM.
Objetivo da medida é ampliar a segurança dos mais de 169 milhões de usuários do GOV.BR
Notícias Empresariais
Mais do que técnica, os empreendedores que deixam marcas no mundo são aqueles que cultivam hábitos mentais alinhados com o futuro que desejam criar
Por que a saúde mental precisa estar no centro das estratégias corporativas de bem-estar
Especialista alerta: omissão na escolha ou no controle de terceirizadas pode gerar danos milionários e crise de imagem
Somente no mês de junho foram mais de 106 mil pessoas contratadas, 64% das carteiras assinadas foram em microempresas e empresas de pequeno porte
Estudo mostra que consumidores e empresas já obtiveram uma economia de R$ 107 bilhões desde a criação do Pix, em 2020
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional