A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Abono salarial para quem tem carteira assinada está liberado; confira
Em 2025, têm direito ao pagamento aqueles que trabalharam com carteira assinada em 2023 por pelo menos 30 dias
Milhões de trabalhadores brasileiros têm direito a receber um reforço financeiro anual, conhecido como abono salarial. Em 2025, têm direito ao pagamento aqueles que trabalharam com carteira assinada em 2023 por pelo menos 30 dias.
Na próxima segunda-feira (17/3), o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), começará a a pagar o abono salarial para 2 milhões de trabalhadores nascidos no mês de janeiro.
Confira o calendário:
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O valor do benefício pode chegar a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518,00, e é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Para fazer a conta é necessário dividir R$ 1.518, que equivale a um salário mínimo, por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Por exemplo, um trabalhador que atuou por seis meses em 2023 receberá metade do salário mínimo, ou seja, R$ 759,00. Além disso, períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados um mês completo para o cálculo do benefício.
Requisitos de recebimento
Podem receber o abono salarial os trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos formalizados. Eles têm de ter trabalhado, no mínimo, 30 dias em 2023 e a remuneração não pode ultrapassar os dois salários mínimos (R$ 2.640).
Outro critério é que os trabalhadores tenham recebido os salários de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O direito ao abono também exige que os trabalhadores estejam cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Conforme o governo federal, os trabalhadores que tenham conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem na Caixa Econômica Federal receberão pelo banco.
Canais de pagamento
“Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.”
No Banco do Brasil o pagamento do abono salarial, informa o governo, será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou presencial nas agências. Neste caso, isto será para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave Pix.
O reconhecimento do direito ao saque é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (Rais). A Rais é o documento enviado pelas empresas com informações sobre o salário dos trabalhadores.
Formas de pagamento
O pagamento do abono salarial é realizado de diferentes formas, garantindo mais comodidade aos beneficiários. As principais opções incluem:
- Crédito em conta-corrente, poupança ou digital na Caixa Econômica Federal.
- Depósito na Conta Poupança Social Digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.
- Saque em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando o cartão social e a senha.
- Retirada presencial em agências da Caixa, mediante apresentação de documento oficial de identificação.
Documentos necessários
Para sacar o benefício, o trabalhador pode utilizar o cartão social. Caso não possua o cartão, outros documentos podem ser apresentados, como:
- Carteira de identidade (RG).
- Carteira de habilitação (CNH).
- Identidade funcional reconhecida por decreto.
- Identidade militar.
- Passaporte.
Calendário de pagamentos
O calendário de pagamentos do PIS 2025 é fundamental para quem deseja sacar o benefício dentro do prazo. Os pagamentos são organizados conforme o mês de nascimento do trabalhador e podem ser realizados até 29 de dezembro de 2025.
Para não perder a data do seu saque, é essencial acompanhar o cronograma divulgado pela Caixa e garantir o recebimento do abono sem complicações.
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