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ECD 2025 deve ser entregue até 30 de junho: veja quem precisa declarar e o que mudou
Empresas devem ficar atentas às regras e à nova versão do programa para evitar erros na transmissão da escrituração contábil digital
Com o prazo final de entrega marcado para o próximo dia 30 de junho, empresas obrigadas a transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) devem redobrar a atenção às exigências da Receita Federal. A ECD é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substitui os livros contábeis em papel por arquivos digitais, sendo obrigatória para empresas enquadradas em regimes específicos de tributação.
A escrituração digital deve conter informações detalhadas como o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão, além de balancetes e fichas comprobatórias. O envio da ECD representa um retrato contábil completo da empresa com base no ano-calendário anterior.
“Mesmo empresas experientes cometem erros por não atualizarem o código da versão do leiaute, que é diferente da versão do programa. Pequenos descuidos como esse podem levar à rejeição da entrega e, em alguns casos, gerar autuações”, alerta Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB.
Quais empresas devem entregar a ECD 2025?
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis são:
- Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- As que foram tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
Dispensadas da entrega da ECD 2025
As microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não.
É importante lembrar que também estão dispensadas da entrega da ECD as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Novidades da ECD 2025
A versão do programa para este ano é a 10.3.3, com melhorias de desempenho, validações mais robustas e correção de erro no registro J800.
Capacitação é essencial para evitar autuações
“A entrega correta da ECD exige não apenas atenção às regras, mas também preparo técnico. Por isso, investir em capacitação é uma medida preventiva para evitar retrabalho e penalidades”, destaca Daniel.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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