O prazo de adequações dos campos das notas fiscais relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final
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Notícia
Atualização da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas já está disponível
Publicação contém todo o arcabouço normativo de previdência complementar publicados até abril de 2025
Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social disponibiliza a nova versão da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A publicação contempla todo o arcabouço normativo de previdência complementar (leis, decretos, resoluções, instruções e portarias), atualizado até abril de 2025, incluindo as versões anotadas das Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 2001, e índice remissivo por assunto e glossário com os principais conceitos aplicáveis ao segmento.
As principais novidades desta edição são a inclusão das seguintes portarias: Portaria MPS nº 865, de 8 de abril de 2025, que aprova os regimentos internos dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima, bem como dos órgãos específicos singulares do Ministério da Previdência Social; Portaria Previc nº 343, de 13 de abril de 2025, a qual divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2025, que trata da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023; Portaria Previc nº 257, de 18 de março de 2025, que dispõe sobre a avaliação de viabilidade para o licenciamento de novas entidades fechadas de previdência complementar e de novos planos de benefícios administrados por essas entidades; e a Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, consolidada com as alterações trazidas pela Resolução CMN nº 5.202, de 27 de março de 2025, que estabelece as diretrizes para a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
A nova versão está disponível para acesso e download na página do Ministério da Previdência Social, na aba da Previdência Complementar no link: Coletânea de Normas da Previdência Complementar - 2025
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