O prazo de adequações dos campos das notas fiscais relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final
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BPC e aposentadoria por invalidez não terão mais revisão em casos irrecuperáveis
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
A nova lei sancionada pelo governo (Lei 15.557/2025) dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
Quem está dispensado da perícia de revisão?
- Beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada) com deficiência irreversível;
- Inclui pessoas com doenças graves como AIDS, Alzheimer, Parkinson e ELA.
Quando a perícia ainda é necessária?
A perícia pode ser exigida se houver suspeita de fraude ou erro. Aposentados por incapacidade podem ser convocados a cada dois anos.
Perícia com infectologista para casos de AIDS
Para beneficiários com AIDS, é obrigatória a presença de um especialista em infectologia durante a perícia para concessão da aposentadoria por invalidez.
Mudanças nos laudos médicos
A nova lei exige que os laudos da perícia declarem explicitamente a irreversibilidade da deficiência, adequando-se às melhores práticas médicas atuais.
E o BPC?
Apesar da dispensa da revisão periódica, o BPC permanece passível de corte caso a condição do beneficiário mude. O CNJ também unificou critérios de perícia na Justiça e no INSS, incluindo avaliação biopsicossocial.
Por que essa mudança é relevante?
-
Desburocratização: elimina a obrigação de perícia para quem tem deficiência irreversível.
- Segurança jurídica e social: amplia a proteção a pessoas com doenças graves ou degenerativas.
- Adequação técnica: exige atualização no formato dos laudos para refletir a irrecuperabilidade, em conformidade com evidências médicas.
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