A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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Reforma Tributária: regimes específicos vão usar a DERE
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A tão aguardada Reforma Tributária, que promete simplificar o complexo sistema tributário nacional com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), traz consigo uma novidade para setores com tratamentos diferenciados: a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE).
Esta nova obrigação acessória será fundamental para que as empresas enquadradas em regimes específicos se adequem às novas regras.
Mas você sabe o que é, quando entra em vigor e como se preparar? Veja tudo o que se sabe até o momento na leitura a seguir.
O que é a DERE e por que ela é necessária?
A DERE é uma declaração digital criada especificamente para centralizar e padronizar as informações de setores que operarão sob regimes tributários específicos no novo modelo de tributação.
Embora a Reforma Tributária busque uma simplificação e unificação, algumas atividades econômicas possuem particularidades que impedem sua total adequação às regras gerais do IBS e da CBS. É o caso de setores como:
- Serviços financeiros
- Planos de assistência à saúde
- Setor de combustíveis e lubrificantes
- Concursos de prognósticos (jogos de azar)
- Operações com bens imóveis
- Sociedades cooperativas
- Bares e restaurantes, hotelaria, agências de viagens e turismo
- Atividade esportiva de Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
- Aviação regional
Para esses segmentos, a DERE foi desenvolvida para garantir o monitoramento fiscal e a conformidade, consolidando em um único documento eletrônico as operações sujeitas à CBS e ao IBS.
A expectativa é que, ao centralizar as informações, a DERE não crie novas obrigações, mas sim substitua e simplifique os controles que hoje ocorrem por declarações separadas, reduzindo a burocracia para as empresas.
Quando a DERE entra em vigor e quem deve se preparar?
A previsão é que a DERE seja obrigatória a partir de 2026, mesmo ano em que a CBS e o IBS começam sua implementação gradual em diversos documentos fiscais eletrônicos.
Isso significa que as empresas que se enquadram nos regimes específicos devem iniciar seu planejamento e adaptação desde já.
Os principais contribuintes que deverão se preocupar com a DERE são aqueles que:
- Operam em atividades que serão definidas como Regimes Específicos pelas futuras regulamentações.
- São beneficiados por incentivos fiscais específicos que serão mantidos ou reformulados.
- Possuem regras diferenciadas no novo modelo, como as da Zona Franca de Manaus ou o Simples Nacional com regimes híbridos.
Preparação é a chave para a transição
Para se preparar para a DERE e o novo cenário tributário, as empresas e seus contadores precisam:
- Revisar cadastros de produtos e serviços: Garantir que estejam alinhados com as novas classificações e tributações.
- Adaptar sistemas de gestão (ERPs): É fundamental que os sistemas estejam aptos a gerar as informações necessárias para a DERE de forma precisa e automatizada.
- Capacitar equipes: Contadores, fiscais e profissionais de TI precisarão de treinamento sobre as novas regras e a operação da DERE.
- Organizar processos internos: Assegurar a qualidade e a sincronização das informações declaradas com a emissão de notas fiscais e recolhimentos.
A criação da DERE reflete a complexidade de se harmonizar a simplificação tributária com a necessidade de tratamentos específicos para determinados setores.
Para os profissionais da área contábil e fiscal, o desafio será o de dominar os critérios dessa nova obrigação acessória, transformando-a em uma oportunidade de atuar de forma mais estratégica, oferecendo soluções personalizadas e garantindo a conformidade e eficiência fiscal de seus clientes.
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