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Registros no e-CAC passam a ser exigidos para remessas ao exterior com isenção de IR
A Receita Federal agora exige que os registros no e-CAC sejam feitos para operações de promoção de produtos, serviços e turismo no exterior
A partir desta segunda-feira (14), todos os registros de operações destinadas à promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior, incluindo ações de marketing e divulgação de destinos turísticos, passaram a ser realizados exclusivamente por meio do sistema Requerimento Web do Portal e-CAC da Receita Federal. A mudança representa a substituição definitiva do antigo Sistema de Registro de Operações de Promoção (Sisprom), que era administrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A alteração decorre do Decreto nº 12.429/2025, que transferiu à Receita Federal do Brasil (RFB) a responsabilidade pelos registros dessas operações, com o objetivo de centralizar procedimentos e reforçar a rastreabilidade das remessas ao exterior com alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Operações afetadas pela mudança
A exigência se aplica às operações contratadas por órgãos do Poder Executivo Federal, como:
- Pesquisas de mercado voltadas à exportação;
- Aluguéis e arrendamentos de stands em feiras e exposições internacionais;
- Contratações de serviços de publicidade e promoção de destinos turísticos e produtos brasileiros no exterior.
Essas ações fazem parte das estratégias de internacionalização e promoção comercial do Brasil, e a realização do registro no sistema da Receita Federal é condição obrigatória para que as remessas relacionadas possam se beneficiar da alíquota zero de IRRF, prevista na legislação tributária.
Como acessar o novo sistema da Receita Federal
Os registros devem ser feitos exclusivamente no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Após o login no Portal e-CAC, o usuário deve seguir os seguintes passos:
- Clicar em “Legislação e Processo”;
- Selecionar a opção “Requerimentos Web”;
- Escolher a área de concentração de serviço: “Declarações e Escriturações”;
- Selecionar o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda”;
- Clicar em “Preencher Requerimento”.
O requerimento poderá ser impresso e também consultado posteriormente no mesmo ambiente. As instituições financeiras encarregadas das remessas ao exterior poderão verificar a autenticidade do documento pelo Código de Localização disponível no requerimento.
O que muda na prática para empresas e órgãos públicos
A principal mudança é a migração do sistema Sisprom para o Requerimento Web da Receita Federal. Os registros realizados até 11 de julho de 2025 no antigo sistema continuam válidos, mas todos os novos registros devem obrigatoriamente seguir o novo procedimento, válido a partir das 8h do dia 14 de julho de 2025.
A medida visa dar maior segurança jurídica e integrar a Receita ao processo de concessão do benefício fiscal, ampliando a eficiência no controle e no cruzamento de dados das remessas ao exterior com benefícios tributários.
Canais de suporte e esclarecimentos
Em caso de dúvidas, os usuários poderão entrar em contato com:
- Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio (Secex/DPFAC) do MDIC:secex.dpfac@mdic.gov.br
- Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do BrasilAcesso por meio do próprio Portal e-CAC ou via canais oficiais da Receita Federal.
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