Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
Nova lei permite que empregado público mude de cidade para acompanhar cônjuge transferido
Medida vale para trabalhadores da administração pública em todo o país e busca garantir o direito à convivência familiar
Foi sancionada nesta quinta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.175/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a transferência de empregado público que deseje acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da Administração Pública.
A nova legislação, que insere o artigo 469-A na CLT, assegura esse direito a trabalhadores vinculados à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a unidade familiar e promover a equidade de tratamento entre servidores e empregados públicos.
Nova regra garante transferência a pedido do empregado
Segundo o texto legal, o empregado público poderá solicitar sua transferência sem que haja necessidade de interesse da Administração Pública empregadora, desde que o cônjuge ou companheiro tenha sido removido oficialmente. A lei também esclarece que não se aplica o artigo 470 da CLT, que trata da transferência a pedido do empregador.
O pedido de transferência estará condicionado à existência de filial, representação ou unidade administrativa na localidade de destino. A transferência deve ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal, respeitando a equivalência de funções e cargos.
Impacto da lei para trabalhadores e área de gestão pública
A regulamentação do tema preenche uma lacuna existente na legislação trabalhista, equiparando os direitos dos empregados aos dos servidores estatutários, que já contavam com previsão legal de remoção por motivo de acompanhamento de cônjuge. A nova lei também contribui para reduzir pedidos judiciais com base em interpretações distintas sobre a aplicação do artigo 469 da CLT.
Para gestores de recursos humanos da Administração Pública e profissionais da contabilidade que atuam com órgãos governamentais, a norma exige revisão de procedimentos internos e atualização de manuais de pessoal. O deferimento da transferência deve observar a existência de vaga compatível na unidade de destino.
Vigência imediata e segurança jurídica
A Lei 15.175/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de julho de 2025. A sanção foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. A medida fortalece a segurança jurídica ao estabelecer critérios objetivos para a transferência.
A previsão de movimentação horizontal evita mudanças de carreira ou função, o que permite continuidade funcional e facilita o planejamento da gestão de pessoas nos entes públicos.
A "transferência de empregado público" é o eixo central da nova norma e deve ser observada com atenção pelos departamentos de pessoal, escritórios contábeis que prestam serviços a órgãos públicos e sindicatos da categoria. O reconhecimento desse direito também fortalece a estabilidade emocional do trabalhador e o respeito à estrutura familiar.
Casos concretos poderão surgir em diversos contextos, como mudanças decorrentes de nomeações para cargos em comissão, remoções administrativas ou transferências compulsórias.
Com informações adaptadas do Migalhas
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional