A Receita Federal publicou a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes do Sistema Público de Escrituração Digital – EFD ICMS IPI
Área do Cliente
Notícia
Planejamento tributário: segregação de atividades é válida?
Decisões do CARF e Receita Federal reforçam a validade de estruturas com base em critérios econômicos reais
O planejamento tributário por meio da segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo pode ser legítimo desde que baseado em critérios econômicos reais. Decisões recentes do CARF e da Receita Federal reforçam essa segurança jurídica e afastaram a necessidade de “propósito negocial”, por ausência de fundamentação legal.
Estruturação legítima ou simulação?
A segregação de atividades é uma prática comum adotada por grupos empresariais que atuam em diferentes etapas da cadeia produtiva, como importação, industrialização e distribuição. O modelo, quando bem implementado, permite ganhos de eficiência operacional e planejamento tributário vantajoso.
Contudo, estruturas artificiais com o único objetivo de reduzir tributos sem base econômica consistente têm sido alvo da fiscalização. A Receita e o CARF analisam critérios como a ausência de recursos próprios, falta de autonomia decisória e operações que simulam uma divisão que não existe na prática. Entretanto, o CARF afastou autuação que considerou como simulada a operação por ausência de propósito negocial, visto que este requisito carece de fundamentação legal.
O que diz o CARF?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem validado estruturas legítimas de planejamento tributário, afastando autuações fundadas unicamente em ausência de “propósito negocial”, pois não há previsão legal expressa que estabeleça a sua exigência.
- Acórdão nº 1401-007.372 (28/01/2025): Reconheceu que a existência de contratos, fluxo operacional real e alocação de riscos e recursos entre empresas distintas afasta a simulação.
- Acórdão nº 3402-012.431 (11/02/2025): Enfatizou que, na ausência de norma legal que imponha requisitos adicionais, não cabe à fiscalização desconsiderar a forma jurídica adotada.
Receita Federal também reconhece estruturas válidas
A Solução de Consulta COSIT nº 72/2025 confirmou que empresas de um mesmo grupo podem adotar regimes tributários distintos, desde que operem de maneira autônoma e com substância econômica própria.
Esse posicionamento reforça que o planejamento tributário, mesmo envolvendo estruturas com benefício fiscal, é válido quando respaldado por documentação adequada e operações reais.
Cuidados essenciais na segregação
Para garantir a segurança do planejamento tributário, é fundamental observar:
- Contratos robustos e bem elaborados;
- Substância econômica das operações;
- Separação efetiva de recursos, pessoas e processos;
- Registros contábeis e fiscais individualizados;
- Coerência entre a forma jurídica e a realidade prática.
Alerta: fragmentações artificiais podem gerar autuações
O uso incorreto da segregação de atividades pode levar à desconsideração das estruturas empresariais e à autuação com base em simulação ou abuso de forma. O risco aumenta quando não há documentos que sustentem a operação ou quando a empresa não demonstra efetiva separação entre os negócios. Porém, o recente posicionamento do CARF dá margem para afastar eventuais autuações pautadas unicamente na ausência de propósito negocial.
As decisões do CARF e o posicionamento da Receita Federal reforçam que o planejamento tributário por segregação de atividades é válido e seguro desde que haja substância, documentação e boa-fé. Estruturas artificiais, por outro lado, seguem sob forte risco de autuação, mas sem a possibilidade de alegação genérica de ausência de propósito negocial pela fiscalização.
Notícias Técnicas
A Receita Federal disponibilizou a versão 1.5 da Nota Orientativa 01/2023, voltada ao tratamento do ICMS Monofásico no setor de combustíveis no âmbito da EFD ICMS IPI
Profissionais contábeis enfrentam dificuldades no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte desde a implementação da autenticação em duas etapas
A modalidade de empréstimo com desconto em folha de pagamento passou por atualizações recentes que impactam diretamente empresas, instituições financeiras e trabalhadores
Proposta busca derrubar portaria do Ministério do Trabalho que exige acordo coletivo para o funcionamento do setor nessas datas
Notícias Empresariais
A pergunta não é mais se vale a pena cuidar do emocional nas empresas, mas sim: o que está te impedindo de começar agora
Flexibilidade, propósito e personalização moldam a nova era dos benefícios — e dados são a principal ferramenta do RH para entender o que as pessoas realmente valorizam
Especialista alerta: sem estratégia, cultura e liderança alinhadas, a transformação digital pode apenas automatizar ineficiências
Quando pensamos nas finanças da empresa, às vezes, esquecemos que não estamos falando apenas de faturamento, de investimento, de folha de pagamento, etc
Educação financeira e crédito: alternativas para quem busca investimentos sem cair em dívidas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional