A Receita Federal publicou a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes do Sistema Público de Escrituração Digital – EFD ICMS IPI
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NR-01, Transtornos de Ansiedade e Compliance: o alerta que as empresas não podem ignorar
Compliance trabalhista como escudo contra riscos jurídicos e humanos, com foco na prevenção de doenças ocupacionais
Nos últimos anos, o número de ações trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais por transtornos de ansiedade tem aumentado de forma preocupante. Em paralelo, as recentes alterações promovidas pela nova NR-01 — especialmente no que diz respeito à gestão de riscos psicossociais — trouxeram novas exigências para empregadores de todos os setores.
Estamos diante de uma realidade que exige mais do que reações pontuais: demanda estratégias, prevenção e um compromisso genuíno com a saúde mental no ambiente de trabalho.
O que mudou com a nova NR-01?
A Norma Regulamentadora nº 01, que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou por atualizações significativas. Uma das mudanças mais relevantes foi a inclusão da avaliação de riscos psicossociais, como estresse ocupacional, burnout, depressão e ansiedade, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Agora, empresas devem não apenas identificar, mas mapear, registrar e mitigar os fatores de risco à saúde mental de seus trabalhadores, com ações efetivas que envolvam políticas internas, treinamentos, protocolos de acolhimento e um plano claro de acompanhamento.
Doença ocupacional por ansiedade: a nova face da judicialização trabalhista
Os números não mentem. A pandemia acelerou o adoecimento mental no trabalho e muitas empresas ainda insistem em tratá-lo como tema secundário. O resultado? Um aumento expressivo de processos judiciais, com pedidos de indenizações por danos morais, reintegração e até responsabilização por aposentadorias precoces.
Na maioria das ações, a falta de políticas claras, ausência de acompanhamento psicológico e ambientes tóxicos são os principais argumentos utilizados pelos trabalhadores — e acatados pela Justiça do Trabalho.
Compliance trabalhista: um escudo contra riscos jurídicos e humanos
O Compliance trabalhista surge como resposta moderna, estratégica e necessária. Não se trata apenas de seguir normas: trata-se de criar uma cultura de integridade, prevenção e cuidado com as pessoas.
A interseção entre as obrigações da NR-01 e os pilares do Compliance é clara:
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Mapeamento e prevenção de riscos: Identificar os fatores que podem gerar sofrimento psíquico e promover intervenções preventivas;
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Capacitação de lideranças: Garantir que gestores saibam lidar com questões emocionais de maneira ética e técnica;
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Canais de escuta e denúncia: Oferecer meios seguros para que os colaboradores possam relatar situações de abuso, assédio ou exaustão;
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Acompanhamento jurídico consultivo: Avaliar periodicamente os riscos legais e os ambientes organizacionais, com foco em evitar passivos.
Por que agir agora?
A postergação da adequação à NR-01 não representa economia — ao contrário, pode resultar em multas, indenizações e perdas intangíveis como a reputação da empresa. Investir em advocacia preventiva e consultiva é, hoje, uma das principais garantias de sustentabilidade e longevidade empresarial.
Além disso, empresas que lideram o cuidado com a saúde mental de seus colaboradores não apenas evitam processos: atraem e retêm talentos, geram produtividade e constroem ambientes de confiança e colaboração.
Prevenir é mais eficaz (e mais barato) que remediar.
Seu setor jurídico e de RH já estão preparados para as mudanças da NR-01?
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