A Receita Federal publicou a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes do Sistema Público de Escrituração Digital – EFD ICMS IPI
Área do Cliente
Notícia
Projeto quer liberar funcionamento do comércio aos domingos e feriados sem necessidade de acordo coletivo
Proposta busca derrubar portaria do Ministério do Trabalho que exige acordo coletivo para o funcionamento do setor nessas datas
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/2023, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que visa permitir o funcionamento do comércio em domingos e feriados sem a exigência de acordo coletivo com os sindicatos dos trabalhadores.
A proposta anula os efeitos da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determinou a necessidade de negociação coletiva como condição para a autorização do trabalho nesses dias. A norma foi publicada em novembro de 2023, revertendo decisão do governo anterior, que havia dispensado essa exigência desde 2021.
O que diz a portaria atual e o que propõe o projeto
A Portaria 3.665/2023 estabelece que o trabalho aos domingos e feriados no comércio, mesmo que previsto em convenções coletivas anteriores, depende de acordo coletivo específico firmado entre sindicatos e empregadores. A regra gerou forte reação de entidades do setor produtivo, que argumentam que a exigência aumenta custos e burocracia.
O PDL 405/2023, por sua vez, tem o objetivo de sustar os efeitos dessa portaria, com base na competência do Congresso Nacional para anular atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Na prática, se aprovado, o projeto restabelece a possibilidade de funcionamento irrestrito do comércio em feriados e domingos, sem necessidade de negociação sindical.
Autor da proposta vê impacto negativo na economia
O deputado Luiz Gastão, autor do projeto, defende que a portaria do MTE representa um “retrocesso significativo” para o setor. Ele argumenta que a medida prejudica a operação de supermercados, farmácias, shoppings centers e outros estabelecimentos comerciais, especialmente nos fins de semana e feriados, que costumam concentrar maior fluxo de consumidores.
Segundo o parlamentar, os principais efeitos da exigência de acordo coletivo são:
- Redução de postos de trabalho, pela limitação da operação;
- Queda na receita das empresas, especialmente do varejo;
- Restrição ao acesso dos consumidores a produtos e serviços essenciais.
“A restrição imposta não apenas compromete os empregos, mas também limita a arrecadação, reduz a acessibilidade dos consumidores, desestimula a inovação e, consequentemente, impacta o desenvolvimento econômico do país”, afirma Gastão na justificativa da proposta.
Tramitação acelerada após aprovação de urgência
Em novembro de 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência para o PDL 405/2023. Com isso, a proposta pode ser votada diretamente em Plenário, sem precisar passar pelas comissões permanentes da Casa, como as de Indústria, Comércio e Serviços, Trabalho, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado Federal. Por se tratar de um decreto legislativo, não há necessidade de sanção presidencial. A publicação depende apenas da aprovação nas duas Casas Legislativas.
Contexto jurídico e histórico do tema
A discussão sobre o funcionamento do comércio em domingos e feriados é recorrente e envolve interpretações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito ao artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que trata do trabalho no comércio varejista em feriados.
Em 2021, o governo federal dispensou a exigência de acordo coletivo por meio de portaria do Ministério da Economia, o que permitiu o funcionamento livre do setor nessas datas. Essa liberalização foi revertida em 2023 com a publicação da Portaria 3.665/2023, sob a justificativa de preservar o direito à negociação coletiva dos trabalhadores.
A nova regra tem como base o princípio da autonomia coletiva das relações de trabalho, reconhecido na Constituição Federal, e também a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Repercussão entre empresários e trabalhadores
A mudança promovida pela portaria do MTE dividiu opiniões no setor produtivo e entre representantes de trabalhadores:
- Entidades empresariais argumentam que a exigência de acordos coletivos engessa o funcionamento do setor, cria insegurança jurídica e pode levar ao fechamento de lojas e à redução de turnos em datas de grande movimentação, como feriados prolongados.
- Por outro lado, sindicatos de trabalhadores defendem a exigência, apontando que o trabalho aos domingos e feriados deve ser uma decisão negociada, que garanta remuneração adicional, compensações em folgas e melhores condições de trabalho.
Impacto para o setor contábil e empresarial
Caso o projeto seja aprovado, empresas do setor comercial poderão operar com mais previsibilidade e flexibilidade, especialmente em calendários com grande número de feriados nacionais e regionais.
Para contadores e profissionais da área trabalhista, a mudança traz reflexos diretos na folha de pagamento, nos regimes de compensação de jornada e na aplicação de adicionais legais, como hora extra em feriados, que deve ser mantida conforme a CLT.
Empresas devem, portanto, manter registro adequado da jornada, respeitar escalas de revezamento e garantir descanso semanal remunerado, independentemente da dispensa de negociação coletiva.
O PDL 405/2023 reacende o debate sobre o equilíbrio entre a livre iniciativa empresarial e a valorização da negociação coletiva no setor de comércio. Com tramitação acelerada, o projeto pode ser votado a qualquer momento no Plenário da Câmara, e, se aprovado, impactará diretamente a rotina de milhares de estabelecimentos e trabalhadores em todo o país.
Contadores, gestores de RH e empresários devem acompanhar a votação e já considerar cenários possíveis para ajuste das rotinas de jornada de trabalho, escalas de feriados e previsões orçamentárias para operação em domingos e feriados.
Empresários e contadores devem:
- Verificar se há convenção coletiva vigente exigindo negociação para funcionamento em feriados;
- Acompanhar a tramitação do PDL 405/2023 e seus desdobramentos;
- Preparar escalas de trabalho compatíveis com a legislação vigente;
- Monitorar possíveis impactos na folha de pagamento, como adicionais de feriado e horas extras.
Notícias Técnicas
A Receita Federal disponibilizou a versão 1.5 da Nota Orientativa 01/2023, voltada ao tratamento do ICMS Monofásico no setor de combustíveis no âmbito da EFD ICMS IPI
Profissionais contábeis enfrentam dificuldades no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte desde a implementação da autenticação em duas etapas
A modalidade de empréstimo com desconto em folha de pagamento passou por atualizações recentes que impactam diretamente empresas, instituições financeiras e trabalhadores
Proposta busca derrubar portaria do Ministério do Trabalho que exige acordo coletivo para o funcionamento do setor nessas datas
Notícias Empresariais
A pergunta não é mais se vale a pena cuidar do emocional nas empresas, mas sim: o que está te impedindo de começar agora
Flexibilidade, propósito e personalização moldam a nova era dos benefícios — e dados são a principal ferramenta do RH para entender o que as pessoas realmente valorizam
Especialista alerta: sem estratégia, cultura e liderança alinhadas, a transformação digital pode apenas automatizar ineficiências
Quando pensamos nas finanças da empresa, às vezes, esquecemos que não estamos falando apenas de faturamento, de investimento, de folha de pagamento, etc
Educação financeira e crédito: alternativas para quem busca investimentos sem cair em dívidas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional