Ação busca retirar a CND e estancar a aplicação dos juros de mora
Área do Cliente
Notícia
Intermediário do serviço na NF-e: o que é, quando usar e como preencher corretamente
Campo identifica plataformas e marketplaces que intermediam transações; saiba como informar corretamente para evitar rejeições fiscais
O avanço do comércio eletrônico e o crescimento dos marketplaces transformaram a forma como empresas brasileiras vendem produtos e serviços. Para acompanhar esse cenário, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) incluiu na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o campo “Intermediário do Serviço”, criado pela Nota Técnica NT 2020.006, publicada em 2020 e vigente desde abril de 2021.
A inclusão do intermediário do serviço na nota fiscal trouxe mais transparência às operações mediadas por plataformas digitais, permitindo identificar as empresas que atuam como facilitadoras entre o vendedor e o consumidor final.
O que é o intermediário do serviço na nota fiscal
O intermediário do serviço é a pessoa jurídica responsável por intermediar a transação entre o prestador e o tomador do serviço — ou entre o vendedor e o comprador, no caso de produtos.
Na prática, trata-se da empresa que facilita a venda, conectando as partes, mas sem adquirir o produto ou serviço. Mesmo que não seja contribuinte do ICMS, o intermediário deve estar devidamente cadastrado e registrado.
Exemplos comuns de intermediários:
- Marketplaces como Mercado Livre, Amazon e Magazine Luiza
- Plataformas de vendas como Shopee e OLX
- Sites e aplicativos de intermediação de serviços
- Aplicativos de delivery, que conectam estabelecimentos e clientes
Atenção: se a plataforma utilizada pertence à própria empresa vendedora, não há intermediário — a operação é considerada direta.
Como preencher o campo de intermediário na NF-e
O preenchimento do intermediário do serviço na nota fiscal está vinculado ao campo “Indicador de Presença” (indPres), que informa se o comprador estava presente no momento da transação.
Veja os códigos correspondentes:
|
Código |
Situação de Venda |
|
0 |
Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) |
|
1 |
Operação em site ou plataforma de terceiros (marketplace) |
|
2 |
Operação não presencial, pela Internet |
|
3 |
Operação não presencial, Teleatendimento |
|
4 |
NFC-e em operação com entrega a domicílio |
|
5 |
Operação presencial, fora do estabelecimento |
|
9 |
Operação não presencial, outros |
O campo de intermediário é obrigatório quando o Indicador de Presença = 1 (ou seja, operação realizada em site ou plataforma de terceiros).
Nos casos em que o indicador for 2, 3, 4 ou 9, o campo deve ser preenchido apenas se houver participação de um marketplace ou plataforma na transação.Se o indicador for 0 (site próprio) ou 5 (venda presencial fora do estabelecimento), não é necessário informar o intermediário.
Diferença entre tomador e intermediário
Uma dúvida recorrente na emissão da NF-e é diferenciar o tomador do intermediário.
- Tomador: é a pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço e realiza o pagamento. É o destinatário da nota fiscal.
- Intermediário: é a empresa que facilita a transação, conectando vendedor e comprador, podendo receber comissão ou taxa pela intermediação.
Exemplo: uma loja virtual vende um produto pelo Mercado Livre. O consumidor é o tomador (quem comprou) e o Mercado Livre é o intermediário (plataforma que facilitou a venda).
Quais dados do intermediário devem ser informados
Para preencher corretamente o campo do intermediário do serviço na nota fiscal, devem ser informados:
- CNPJ do intermediário
- Identificador de cadastro, conforme o código do Indicador de Presença (2, 3, 4 ou 9)
- CNPJ da instituição de pagamento, quando o intermediário também processa o pagamento da venda
Esses dados devem ser informados no campo “CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente”, quando aplicável. O preenchimento correto evita rejeições fiscais e garante a validação da NF-e pela Sefaz.
Quando há mais de um intermediário
Em alguns casos, pode haver mais de um intermediário na mesma transação — por exemplo, quando um vendedor anuncia um produto em um marketplace que, por sua vez, repassa o anúncio a outra plataforma.
Segundo a Nota Técnica NT 2020.006, deve ser informado apenas o primeiro intermediário acionado para cadastrar o produto. Os demais participantes da cadeia não precisam constar na nota fiscal.
Principais rejeições no campo de intermediário da NF-e
Preencher incorretamente o intermediário do serviço pode gerar erros e códigos de rejeição na NF-e. Confira os principais:
- Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador
- Rejeição 435: NF-e não pode ter indicativo do intermediador
- Rejeição 436: Código do meio de pagamento inexistente
- Rejeição 437: CNPJ da instituição de pagamento inválido
- Rejeição 438: Dados do intermediário ausentes para operação em site de terceiros
- Rejeição 439: Informações do intermediário preenchidas indevidamente
- Rejeição 440: CNPJ do intermediário inválido ou inativo
- Rejeição 441: Descrição obrigatória ausente para meio de pagamento “99 – Outros”
- Rejeição 442: Descrição de pagamento informada indevidamente
- Rejeição 443: Código de bandeira de cartão inexistente
A recomendação é revisar atentamente os campos do Indicador de Presença, dados do intermediário e meio de pagamento antes de emitir o documento.
O intermediário aparece no DANFe?
Não. O intermediário do serviço não aparece no DANFe, documento impresso que acompanha a mercadoria no transporte e serve apenas como resumo da NF-e.
As informações completas ficam registradas exclusivamente no arquivo XML, armazenado nos sistemas da Sefaz e do contribuinte. Esse registro digital garante rastreabilidade e fiscalização eletrônica da operação.
Informar corretamente o intermediário do serviço na nota fiscal eletrônica é uma obrigação legal para empresas que vendem por marketplaces ou plataformas digitais.
Além de garantir conformidade fiscal, o preenchimento correto evita rejeições, assegura a validação da NF-e e previne atrasos nas operações comerciais.
A recomendação é que empresas e escritórios contábeis revisem seus sistemas emissores e orientem clientes sobre as regras da Nota Técnica 2020.006, especialmente quanto aos campos de intermediação e pagamento eletrônico.
Notícias Técnicas
Versão 12.1.6 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Em virtude da implementação do CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf e de ajustes nos leiautes da versão 2.1.2, foram publicados a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a DASN-SIMEI e evitar multas e pendências com a Receita Federal
Mudança anunciada pelo CFC permitirá que participantes selecionem vários encontros da programação em uma única inscrição
Notícias Empresariais
O que antes era visto como “coisa de nerd” hoje movimenta grandes indústrias, como games, tecnologia, IA, cinema, streaming e cultura pop, influenciando o consumo global
Especialista Daniel Spinelli alerta que a corrida por inteligência artificial pode transformar aprendizado em ansiedade, ampliar o burnout nas lideranças e tornar o RH curador de ambientes mais conscientes
Ferramentas como ChatGPT, Gemini e Claude não pensam como humanos, mas simulam raciocínio e executam tarefas com rapidez e baixo custo
Implementação das novas exigências para mitigar o risco de saúde mental no trabalho começa em 26 de maio, mas especialistas dizem que muitas companhias ainda correm contra o relógio
Em tempos de entrega da declaração do Imposto de Renda, Divisão Regional de Atendimento da Receita Federal em São Paulo acusa aumento de ocorrências relativas a fraudes
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional