Ação busca retirar a CND e estancar a aplicação dos juros de mora
Área do Cliente
Notícia
Intervalos para descanso: quais os tipos e a diferença entre eles?
Atualmente, algumas empresas oferecem inúmeros elementos para rechear as pausas do trabalhador e tornar o ambiente laboral mais agradável
Cafezinho, água, frutas, lanches, sofá, rede, videogame… Atualmente, algumas empresas oferecem inúmeros elementos para “rechear” as pausas do trabalhador e tornar o ambiente laboral mais agradável. Mas quando falamos de intervalos para descanso, você sabe dizer quais são os tipos e a diferença entre eles? Então bora ver o que diz a CLT sobre o tema e quais os direitos dos trabalhadores.
A lei trabalhista obriga que o empregador conceda intervalos para evitar desgaste físico e emocional do empregado submetido a períodos ininterruptos de trabalho e, consequente, para evitar a queda na produção. Mas há diferentes tipos de intervalos, como você pode ver a seguir:
- durante a jornada (intrajornada);
- entre jornadas (interjornadas); e
- antes da prorrogação (horas extras e/ou compensação).
Vale ressaltar que esses intervalos não são computados na jornada de trabalho e, por isso, não são remunerados.
Qual é o tempo de intervalo obrigado a dar durante a jornada?
Isso vai depender do período da jornada de trabalho. Mas é bom lembrar que quando se fala em jornada de trabalho considera-se o número total de horas trabalhadas e não, individualmente, os períodos que antecedem e sucedem ao horário de repouso e alimentação.
Ou seja, um empregado com jornada das 8h às 18h e repouso de 1 hora, das 12h às 13h, não faz jus ao intervalo de 15 minutos, ainda que, no período da tarde, ultrapasse o limite de 4 horas (das 13h às 18h = 5 horas).
Dito isso, vamos ver o que diz a lei em cada caso. Quando a duração exceder 6 horas, é assegurada a concessão de um intervalo de 1 hora, no mínimo, e 2 horas, no máximo. Lembrando que através de Acordo ou Convenção Coletiva com o Sindicato poderá haver um intervalo superior a 2 horas.
Para jornada de 4 a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos.
Para períodos de até 4 horas, não há obrigatoriedade da concessão do intervalo, exceto se for determinado em cláusula constante em acordo ou convenção coletiva.
Em qual momento da jornada deve ser o intervalo?
A lei não determina em qual momento deve ser o intervalo. Porém, aconselha-se que ele deve ser concedido no tempo intermediário da jornada do trabalho.
Qual é o tempo de intervalo entre uma jornada e outra?
No geral, o intervalo mínimo das interjornadas é de 11 horas. Porém, algumas categorias têm intervalos diferentes. Os cabineiros ferroviários, por exemplo, têm 14 horas consecutivas de descanso, já para jornalistas são 10 horas. Então vale verificar o que diz a regulamentação da categoria do trabalhador.
As empresas precisam ficar atentas, pois a todo empregado é assegurado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Não se confunde o repouso entre jornadas, de 11 horas, com o repouso semanal, de 24 horas. Ou seja, após o último dia de trabalho semanal, o empregado faz jus a 35 horas de repouso (11 + 24 = 35 horas). Veja o exemplo a seguir:
- O empregado que trabalhou no domingo até as 17 horas somente poderá retornar ao serviço a partir de 4 horas de terça-feira, após completar 35 horas de repouso.
Curiosidades sobre intervalos de descanso
Nunca é demais lembrar que a ida para o banheiro não tem como fazer o controle. Ou seja, o trabalhador pode usar o banheiro sempre e quando precisar.
Algumas empresas oferecem, deliberadamente, intervalo para café na parte da manhã e da tarde. Pode fazer parte da cultura da empresa, mas não está na legislação. Porém, caso a empresa conceda por liberalidade, o período de intervalo será considerado como parte da jornada de trabalho, onde, se a empresa acrescentar esses minutos ao final da jornada, será considerado como trabalho extraordinário, conforme a Súmula 118 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Notícias Técnicas
Versão 12.1.6 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Em virtude da implementação do CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf e de ajustes nos leiautes da versão 2.1.2, foram publicados a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a DASN-SIMEI e evitar multas e pendências com a Receita Federal
Mudança anunciada pelo CFC permitirá que participantes selecionem vários encontros da programação em uma única inscrição
Notícias Empresariais
O que antes era visto como “coisa de nerd” hoje movimenta grandes indústrias, como games, tecnologia, IA, cinema, streaming e cultura pop, influenciando o consumo global
Especialista Daniel Spinelli alerta que a corrida por inteligência artificial pode transformar aprendizado em ansiedade, ampliar o burnout nas lideranças e tornar o RH curador de ambientes mais conscientes
Ferramentas como ChatGPT, Gemini e Claude não pensam como humanos, mas simulam raciocínio e executam tarefas com rapidez e baixo custo
Implementação das novas exigências para mitigar o risco de saúde mental no trabalho começa em 26 de maio, mas especialistas dizem que muitas companhias ainda correm contra o relógio
Em tempos de entrega da declaração do Imposto de Renda, Divisão Regional de Atendimento da Receita Federal em São Paulo acusa aumento de ocorrências relativas a fraudes
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional