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TIPI é atualizada após mudanças na NCM; veja o que muda
Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2026 adequa a TIPI às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul e mantém alíquotas vigentes do IPI
A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026, que promove a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Câmara de Comércio Exterior (Gecex) por meio da Resolução nº 812, de 28 de outubro de 2025. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União em 2 de fevereiro de 2026 e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro.
Segundo o texto oficial, as mudanças envolvem atualização de códigos de classificação, inclusão de novos itens e supressão de códigos específicos, mantendo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) já vigentes.
Adequação da TIPI acompanha alterações na NCM
O ato declaratório estabelece a adaptação da TIPI — aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 — às modificações realizadas na NCM. A atualização ocorre para alinhar a classificação fiscal brasileira aos padrões do Mercosul, sem alterar a carga tributária aplicada aos produtos.
De acordo com o Art. 1º do ADE RFB nº 1/2026, a adequação mantém as alíquotas atuais, concentrando-se na reorganização e atualização dos códigos e descrições utilizados na tabela.
A medida foi assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas.
Alterações incluem novos códigos e ajustes em classificações
O Art. 2º do ato declara que a TIPI passa a vigorar com três mudanças principais:
- Alteração de códigos constantes dos Anexos I e II, com novos desdobramentos e textos;
- Inclusão de códigos de classificação presentes no Anexo III;
- Supressão de códigos específicos em razão de desdobramentos.
Entre os códigos suprimidos por desdobramento estão:
- 5903.90.00;
- 6506.10.00;
- 7306.30.00;
- 7406.10.00;
- além do código 8412.90.20.
A atualização busca refletir novas especificações técnicas e classificatórias decorrentes das mudanças na NCM.
Desdobramentos incluem produtos industriais e equipamentos
No Anexo I, o texto apresenta códigos desdobrados que detalham categorias específicas de produtos. Entre eles estão:
- Materiais impregnados com resinas sintéticas utilizados como suporte para abrasivos;
- Capacetes de proteção, incluindo modelos utilizados por bombeiros;
- Tubos soldados de ferro ou aço não ligado;
- Pós metálicos com composições específicas.
As alíquotas permanecem inalteradas, variando entre 0% e 3,25%, conforme a classificação fiscal de cada item.
Novos textos atualizam descrição de medicamentos e máquinas
O Anexo II traz códigos com novos textos, incluindo descrições relacionadas a substâncias químicas e medicamentos. Entre os itens mencionados estão compostos farmacêuticos como amprenavir, efavirenz, ritonavir e tacrolimus, todos com alíquota de IPI fixada em 0%.
Também foram atualizadas descrições de peças e componentes industriais, como:
- |Máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31;
- Partes de máquinas de lavar classificadas no código 8450.90.10, com alíquota de 13%;
- Equipamentos para inspeção visual de tecidos, com alíquota zero.
As mudanças têm caráter descritivo e classificatório, sem impacto direto nas taxas aplicadas.
Inclusão de novos códigos amplia detalhamento da TIPI
O Anexo III apresenta códigos criados para acompanhar novas especificações da NCM. Entre os itens adicionados estão:
- Briquetes de minério com volume específico;
- Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais;
- Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG);
- Antenas próprias para estações-base de telefonia celular, com alíquota de 6,5%.
A inclusão desses códigos amplia o nível de detalhamento da classificação fiscal, facilitando a identificação técnica dos produtos.
Norma mantém alíquotas vigentes do IPI
Apesar das alterações estruturais na TIPI, o ADE RFB nº 1/2026 deixa claro que não houve mudança nas alíquotas do IPI. A atualização tem como objetivo alinhar a tabela às mudanças da NCM, garantindo coerência entre a legislação nacional e os padrões adotados no Mercosul.
A manutenção das alíquotas indica que o impacto da norma é essencialmente técnico e classificatório, voltado à organização da tabela fiscal.
Vigência imediata e efeitos a partir de fevereiro
O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 2 de fevereiro de 2026, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro.
A atualização exige atenção de empresas industriais, importadores, exportadores e profissionais da área contábil e fiscal, especialmente aqueles envolvidos com classificação fiscal de mercadorias e apuração do IPI.
TIPI e classificação fiscal no contexto tributário
A TIPI é utilizada como referência para a incidência do IPI e para a correta classificação de produtos industrializados. As atualizações periódicas refletem alterações na NCM, que serve de base para a identificação das mercadorias no comércio exterior e nas operações internas.
A adequação promovida pelo ADE RFB nº 1/2026 reforça a necessidade de acompanhamento constante das mudanças normativas por parte das empresas, garantindo que códigos fiscais e descrições estejam atualizados conforme a legislação vigente.
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