Ação busca retirar a CND e estancar a aplicação dos juros de mora
Área do Cliente
Notícia
Como declarar Imposto de Renda após o casamento?
Uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento
A temporada de Imposto de Renda 2026 já começou e uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento. Confira como os contribuintes que possuem contas ou aplicações conjuntas, bens em condomínio ou até mesmo bens que sejam comuns ao casal devem fazer a declaração.
Se você se casou no ano passado ou antes, pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto, desde que seja a vontade dos dois. Em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração.
Como declarar o Imposto de Renda em conjunto após o casamento?
Quem optar por este modelo, terá que escolher para que um cônjuge seja o titular da declaração. O outro será dependente, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome. Após a identificação do contribuinte, na ficha dependentes, inclua o cônjuge.
Depois que for escolhido quem será o titular, o casal vai declarar todas as rendas recebidas por cada um e suas fontes pagadoras e listar todas as despesas passíveis de dedução, tanto as despesas de ambos quanto, se houverem, os gastos dedutíveis dos filhos – e aqui entram gastos com educação e saúde.
Feito isso, basta preencher as fichas e quando for o caso, sinalizar quando determinada renda ou despesa dedutível pertence ao titular ou ao dependente.
Podem realizar a declaração conjunta:
- Pessoas oficialmente casadas;
- Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação;
- Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.
É importante destacar que o preenchimento é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros, não esquecer, principalmente, de informar todas as fontes pagadoras de ambos, pois esse tipo de erro é um dos que mais leva o contribuinte para a malha fina.
Vale lembrar que todas as regras valem para casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial.
Como declarar conta e aplicação conjunta?
Para informar a conta conjunta, por exemplo, o contribuinte deve preencher, na ficha de “Bens e Direitos”, selecionando o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário” e o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento” e informar em “Situação em 31/12/2025” o saldo da conta até a data. Em seguida, em “Discriminação” é que o contribuinte deve informar que a conta em questão é conjunta, informando nome e CNPJ da instituição bancária, bem como o nome e CPF dos demais titulares da conta. A mesma regra de preenchimento se aplica para conta poupança e outras aplicações de acordo com o grupo e código.
Para preencher o valor presente na conta, o contribuinte pode:
- Fazer a separação de todos os depósitos e movimentações de cada titular;
- Declarar o percentual correspondente a cada um dos titulares.
Caso o contribuinte não consiga declarar o percentual exato, a orientação é de que se faça a divisão por titular. Cada titular, por exemplo, pode informar 50% do valor em cada declaração.
Como declarar bens em condomínio?
Os bens em condomínio também precisam ser informados na ficha de “Bens e Direitos” e detalhados no campo “Discriminação”. Para informação desses bens ou direitos em condomínio, além dos dados como nome completo e CPF, em “Discriminação”, precisam ser declarados o percentual que cada pessoa tem sobre o bem.
Como fazer a declaração de casal em separado?
Nos casos em que o bem for adquirido por um casal que faça parte do regime de comunhão parcial ou total de bens, somente um dos contribuintes precisa informar os dados na declaração. É importante destacar que na declaração do contribuinte que não constar os bens e direitos comuns, por constarem na declaração do outro, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que tais bens estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e número do CPF do cônjuge.
Notícias Técnicas
Versão 12.1.6 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Em virtude da implementação do CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf e de ajustes nos leiautes da versão 2.1.2, foram publicados a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a DASN-SIMEI e evitar multas e pendências com a Receita Federal
Mudança anunciada pelo CFC permitirá que participantes selecionem vários encontros da programação em uma única inscrição
Notícias Empresariais
O que antes era visto como “coisa de nerd” hoje movimenta grandes indústrias, como games, tecnologia, IA, cinema, streaming e cultura pop, influenciando o consumo global
Especialista Daniel Spinelli alerta que a corrida por inteligência artificial pode transformar aprendizado em ansiedade, ampliar o burnout nas lideranças e tornar o RH curador de ambientes mais conscientes
Ferramentas como ChatGPT, Gemini e Claude não pensam como humanos, mas simulam raciocínio e executam tarefas com rapidez e baixo custo
Implementação das novas exigências para mitigar o risco de saúde mental no trabalho começa em 26 de maio, mas especialistas dizem que muitas companhias ainda correm contra o relógio
Em tempos de entrega da declaração do Imposto de Renda, Divisão Regional de Atendimento da Receita Federal em São Paulo acusa aumento de ocorrências relativas a fraudes
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional