Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
Aguardando perícia do INSS? De quem é a responsabilidade pelo seu salário?
Saiba quais são os deveres do empregador e os prazos do INSS durante o período de espera pela perícia
Enfrentar a espera por uma perícia médica do INSS já é um desafio físico e emocional, mas a preocupação financeira não precisa ser mais um peso.
Na leitura a seguir, vamos esclarecer uma das dúvidas mais urgentes dos brasileiros: quem assume os pagamentos quando o benefício está pendente?
Confira as explicações de especialistas e descubra como proteger seus direitos e garantir sua estabilidade enquanto aguarda a decisão final.
Tipos de Perícia do INSS
O INSS exige avaliações específicas para conceder benefícios por incapacidade ou assistenciais:
- Perícia Médica (Presencial e Atestmed): Agendada para benefícios como Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária) e Aposentadoria por Invalidez (Permanente). Se a documentação médica for suficiente, o benefício pode ser concedido por no máximo até 90 dias sem a presença física. Caso contrário, a perícia presencial é agendada.
- Perícia Social: Realizada por assistentes sociais do INSS para casos de benefício assistencial, como o BPC/LOAS. O objetivo é avaliar in loco as condições socioeconômicas e a situação de “miserabilidade social” da família, detalhando aspectos da moradia, composição familiar e renda per capita.
Benefícios que exigem perícia:
- Por Incapacidade: Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.
- Indenizatório: Auxílio-Acidente.
- Assistencial: BPC/LOAS (exige perícia social).
Como ficam CLT, autônomos e servidores
O responsável pelo pagamento do segurado durante o período de espera pela perícia do INSS depende do seu vínculo de trabalho:
| Tipo de Contribuinte | Responsabilidade Inicial | Responsabilidade na Demora (Retroativo) |
| Trabalhador CLT | Empregador (primeiros 15 dias de afastamento). | INSS (a partir do 16º dia, se a incapacidade for reconhecida). |
| Autônomo, MEI e Facultativo | Nenhuma (o segurado está sem remuneração). | INSS (desde a Data do Requerimento/Pedido, se a incapacidade for reconhecida). |
| Servidor Público | Regime Próprio de Previdência (RPPS). | Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme lei específica. |
O dilema do limbo previdenciário-trabalhista
Para o trabalhador CLT, existe um risco de entrar no chamado limbo previdenciário-trabalhista. Isso ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto após a perícia, mas o médico do trabalho da empresa o julga inapto para retornar ao posto.
Neste impasse, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tem entendido que cabe ao empregador realizar o pagamento do salário no período em que o empregado fica sem receber do INSS e impedido de trabalhar.
O segurado, neste caso, precisa ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar esses valores.
Implementação e valores retroativos
Se a incapacidade for reconhecida, seja por via administrativa (INSS) ou judicial, o pagamento é feito de forma retroativa, contemplando o período de espera:
- Reconhecimento Administrativo: O INSS calcula e paga os valores retroativos, geralmente em uma única parcela, junto com a implementação do benefício.
- Reconhecimento Judicial: O pagamento é realizado via RPV (Requisição de Pequeno Valor) para valores de até 60 salários mínimos, ou via Precatório para valores superiores, seguindo o calendário de pagamento da Justiça.
O que fazer enquanto aguarda?
Especialistas reforçam que a espera pela perícia não significa inatividade. O segurado deve:
- Manter a Documentação Atualizada: É crucial continuar o tratamento e renovar relatórios, atestados e exames a cada consulta. O segurado que aguarda por meses precisa apresentar documentos médicos atuais na perícia para comprovar a incapacidade laboral no momento da avaliação.
- Recorrer em Caso de Indeferimento: Se o benefício for negado (indeferido) na esfera administrativa, o segurado deve buscar o auxílio de profissionais especializados para recorrer judicialmente e garantir o pagamento.
Obrigações da empresa em caso de afastamento
Enquanto o funcionário aguarda a análise do INSS, a empresa tem obrigações específicas:
- Primeiros 15 dias: Pagamento integral do salário.
- Acidente de Trabalho/Doença Ocupacional: Manutenção obrigatória do recolhimento do FGTS.
- Benefícios Adicionais: O pagamento de vale-alimentação/refeição depende da existência de obrigação firmada em acordo ou convenção coletiva.
- Plano de Saúde: O funcionário afastado tem o direito de requerer a manutenção do plano de saúde para continuidade do tratamento, podendo inclusive ser necessário acionar a Justiça do Trabalho para garantir esse direito.
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional