Ação busca retirar a CND e estancar a aplicação dos juros de mora
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É melhor entregar declaração incompleta ou pagar multa do Imposto de Renda?
Atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda é um erro comum, mas que gera custos imediatos com multa
Atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda é um erro comum, mas que gera custos imediatos com multa. Para o exercício de 2026, o prazo final para o envio sem penalidades encerra em 29 de maio de 2026. Se perder esta data, saiba que é fundamental regularizar sua situação o quanto antes para evitar o bloqueio do seu CPF e juros acumulados.
É melhor entregar declaração incompleta ou pagar multa do Imposto de Renda?
Apesar de ser uma escolha pessoal, podemos dizer que, no geral, é melhor entregar incompleto e fazer um ajuste depois. Mas é importante observar que, durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina.
O que acontece se eu não entregar no prazo?
A multa por atraso atinge quem é obrigado a declarar e perde o prazo de 29 de maio. Além do prejuízo financeiro, o contribuinte pode enfrentar restrições no CPF, impedimento de obter financiamentos e até a perda de acesso ao Pix devido à irregularidade cadastral.
Cálculo da Penalidade
O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que este já esteja pago. Existe um limite mínimo de R$ 165,74 e um limite máximo de 20% do imposto devido.
| Cenário | Valor da multa | Ação necessária |
|---|---|---|
| Multa mínima | R$ 165,74 | Pagar DARF em até 30 dias |
| Multa com imposto devido | 1% ao mês (até 20% do imposto) | Reduzir com entrega imediata |
| Restituição a receber | Desconto direto na restituição | Acompanhar extrato no e-CAC |
Como pagar a multa e emitir o DARF?
Ao transmitir a declaração em atraso, o próprio programa do IRPF 2026 emitirá a Notificação de Lançamento da Multa e o respectivo DARF para pagamento. Você terá 30 dias para efetuar o pagamento sem novos acréscimos de juros de mora (Selic).
Caso precise emitir uma segunda via, você poderá fazê-lo através do:
- Programa da Declaração IRPF;
- Portal e-CAC (Meu Imposto de Renda);
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quem não tem imposto a pagar também paga multa?
Sim. Se você estava obrigado a declarar por qualquer outra regra (como posse de bens acima de R$ 800 mil), a multa mínima de R$ 165,74 será aplicada mesmo sem imposto devido.
2. A multa é descontada da restituição?
Se você tiver direito à restituição e não pagar o DARF da multa no vencimento, a Receita Federal abaterá o valor (com juros) diretamente da sua restituição.
3. Como regularizar o CPF pendente de atraso?
O status do CPF volta ao normal (Regular) geralmente em até 72 horas após o envio da declaração em atraso, independentemente do pagamento da multa.
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