Ação busca retirar a CND e estancar a aplicação dos juros de mora
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MEI sem movimento precisa entregar a Declaração Anual?
A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
DASN-SIMEI: regras para declaração sem faturamento (Ano-base 2025)
A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração. Então saiba que o DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais. Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI.
Como o MEI sem movimento deve preencher a Declaração Anual?
Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.
O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil. O MEI que ultrapassar este valor na declaração também deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.
O que acontece com o MEI que não realizar a declaração?
O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará com pendência na Receita Federal. Confira as principais consequências:
- Multa financeira: 2% por cada mês de atraso (limite de 20%) sobre o valor total dos tributos declarados, com mínimo de R$ 50,00;
- Perda de benefícios: interrupção do acesso ao INSS (licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria);
- Risco no CNPJ: possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro MEI;
- Redução da multa: caso seja paga em até 30 dias após sua emissão, a multa pode ter o valor reduzido em 50%.
Qual é o prazo de entrega da Declaração Anual do MEI?
O processo de Declaração Anual Simplificada se iniciou em janeiro e vai até 31 de maio, devendo conter informações do ano calendário anterior.
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