Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Especialista explica nova norma do BC sobre capital mínimo
Thiago Amaral diz que nova resolução ajusta a metodologia sem alterar sua lógica central, permite uso de reserva legal e reduz exigências para parte do setor
A resolução conjunta 19/26, publicada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, na última quinta-feira, 23/4, promove ajustes na forma de cálculo do capital mínimo exigido das instituições autorizadas a funcionar no país.
Nesse sentido, a norma altera pontos específicos da resolução conjunta 14/25, sem modificar sua estrutura principal, e pode, na prática, reduzir exigências para algumas instituições, dependendo do seu enquadramento prudencial, das atividades exercidas e das formas de captação adotadas.
Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e criptoativos, a nova resolução mantém a lógica que vincula o capital mínimo às atividades desempenhadas, aos tipos de captação e às possibilidades de investimento, mas introduz mudanças pontuais para calibrar sua aplicação.
"O regulador não mudou o modelo, mas fez ajustes finos que corrigem distorções e trazem mais proporcionalidade ao cálculo".
Para ele, entre os principais pontos está a autorização para que a reserva legal seja considerada na verificação do capital social mínimo. Na prática, instituições que já possuem esse tipo de reserva poderão somá-la ao capital integralizado para fins de cumprimento do requisito. "Isso reconhece uma realidade patrimonial já existente e evita que instituições precisem imobilizar recursos adicionais desnecessariamente", explica o especialista.
Thiago destaca que outro ajuste relevante é sobre a norma passar a tratar a atividade de investimento dessas entidades como restrita, o que impacta diretamente o cálculo do capital mínimo. Como a metodologia diferencia investimento restrito e livre, com valores de referência distintos, a mudança pode resultar em redução da exigência. "É uma medida que pode aliviar a pressão de capital sobre instituições menores, sem comprometer a supervisão", avalia.
Segundo o advogado, a resolução também altera a forma como são classificados os recursos captados de entes públicos. Depósitos e captações de governos passam a ser considerados recursos institucionais, que têm menor peso no cálculo do capital mínimo.
"Isso pode beneficiar instituições que trabalham com recursos públicos, tornando essa fonte de captação mais eficiente do ponto de vista regulatório".
Por outro lado, a norma reforça uma exigência importante para instituições que desejam expandir suas atividades. Quando houver mudança de objeto social ou início de uma nova linha de atuação, o novo capital mínimo deverá ser atendido antes do início dessas operações, sem aplicação de regra de transição. "A mensagem é clara: quem quiser crescer precisa se preparar antes, garantindo que o capital esteja adequado desde o início", destaca.
Ainda segundo o especialista, na avaliação geral, a resolução conjunta 19/26 tende a facilitar o cumprimento das exigências em situações específicas, especialmente para instituições com reserva legal constituída ou enquadradas no S5. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de planejamento regulatório para expansão de atividades, consolidando uma abordagem mais previsível e ajustada à realidade operacional do setor financeiro.
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