Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
Intervalo de almoço: sua empresa pode reduzir o tempo de descanso?
Confira o que diz a lei sobre a pausa de 30 minutos e como conferir se a sua categoria permite a alteração
O direito ao descanso durante a jornada de trabalho, conhecido juridicamente como intervalo intrajornada, ainda gera dúvidas entre patrões e empregados. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveja uma pausa obrigatória de uma hora para quem trabalha mais de seis horas diárias, a legislação permite que esse tempo seja reduzido para 30 minutos, desde que regras específicas sejam respeitadas.
Com o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), compreender esses limites tornou-se essencial para evitar conflitos judiciais e garantir o cumprimento da lei.
O que diz a legislação atual
A base para o descanso está no artigo 71 da CLT. Ele define que o tempo de pausa varia de acordo com a carga horária contratada:
- Até 4 horas diárias: Não há obrigatoriedade legal de intervalo.
- Entre 4 e 6 horas: O trabalhador tem direito a 15 minutos de pausa.
- Acima de 6 horas: O intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.
É importante destacar que esse período não é contabilizado na jornada. Ou seja, quem tem um contrato de oito horas diárias permanece nove horas no estabelecimento (oito trabalhadas mais uma de descanso). Não é permitido, por lei, sair uma hora mais cedo para “compensar” a falta de almoço.
Quando a redução para 30 minutos é válida?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a redução do intervalo para 30 minutos tornou-se possível, mas não pode ser decidida de forma unilateral pela empresa. Para que a mudança seja legal, é obrigatória a existência de um acordo ou convenção coletiva assinado com o sindicato da categoria.
Além da formalização, a empresa deve garantir condições adequadas de repouso e alimentação, preferencialmente com refeitórios. Vale lembrar que a supressão total do intervalo é estritamente proibida; mesmo com acordo coletivo, o trabalhador deve ter, no mínimo, meia hora de pausa.
Regimes especiais e indenizações
Trabalhadores em regime parcial ou em escalas específicas, como a 12×36, também mantêm o direito ao descanso de uma hora, a menos que haja previsão coletiva em contrário.
Categorias que exigem esforço repetitivo ou lactantes possuem proteções adicionais, como intervalos extras de 10 e 30 minutos, respectivamente, que não podem ser negociados.
Caso a empresa descumpra a regra — seja não concedendo a pausa ou acionando o funcionário para resolver demandas durante o descanso —, ela deve pagar uma indenização.
Desde 2017, o valor corresponde apenas ao tempo que foi “roubado” do trabalhador, com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se o funcionário deveria ter uma hora de pausa, mas só teve 20 minutos, ele deve receber pelos 40 minutos suprimidos com o devido adicional.
Como se proteger
Especialistas do setor recomendam que o trabalhador consulte a convenção coletiva de sua categoria no portal do Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se a redução praticada na empresa está devidamente homologada.
Caso a pausa seja inferior ao estabelecido sem uma justificativa documental legal, o empregador fica sujeito a penalidades e ao pagamento de retroativos indenizatórios.
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional